Golpe de Estado

"Quase não sobrou ministro para julgar", ironiza Moraes sobre pedidos de suspeição

Em julgamento do núcleo 3 da trama golpista, ministro também criticou as justificativas das defesas de que a tentativa de golpe não deveria ser enquadrada como crime. Corte decide se transforma mais 12 acusados em réus

Moraes pontuou que foram suscitados, pelas defesas, impedimento, suspeição e ausência de imparcialidade dele próprio e dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin
 -  (crédito: ROSINEI COUTINHO/STF)
Moraes pontuou que foram suscitados, pelas defesas, impedimento, suspeição e ausência de imparcialidade dele próprio e dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin - (crédito: ROSINEI COUTINHO/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação sobre golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF), ironizou, nesta terça-feira (20/5), as alegações das defesas dos acusados do chamado núcleo 3 ao solicitar impedimento e suspeição dos ministros no processo. Ao ler a lista de magistrados citados pela defesa como suspeitos, Moraes disse que “quase não sobrou nenhum ministro para julgar o caso”. 

A Primeira Turma do STF analisa, hoje, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o núcleo 3 da trama golpista. O grupo é suspeito de plano para matar autoridades com o objetivo de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder

Ao ler o relatório, Moraes pontuou que foram suscitados, pelas defesas, impedimento, suspeição e ausência de imparcialidade dele próprio, e dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin. 

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O relator também ironizou justificativas das defesas, que alegaram suspeição dele para julgar o caso, por ter sido um dos alvos dos suspeitos, rebatendo o argumento de uma parte dos advogados dos denunciados que disseram não ter havido golpe, mas uma tentativa de golpe — o que não deveria ser punido, segundo eles. 

“O golpe de Estado e aqui já foi dito várias vezes que o crime de atentar contra democracia, contra o Estado e o direito de praticar golpe de Estado, não existe tentativa. Se a execução se iniciou e o golpe de Estado não se consumou, o crime é consumado. Porque se o golpe de Estado se consumar, não há crime a ser analisado”, declarou Moraes. 

No relatório da Polícia Federal, consta que os acusados do nnúcleo 3 possuíam um "detalhado planejamento operacional, denominado 'Punhal Verde e Amarelo', que seria executado no dia 15 de dezembro de 2022" para matar o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin. O trama também previa o assassinato do ministro Alexandre de Moraes. 

Moraes destacou que, caso o golpe fosse concretizado, haveria a ruptura democrática e, consequentemente, a falta de punição para os responsáveis. 

“Parece que, aqui, nenhum dos presentes e todos os que nos ouviram, ninguém acredita que se houvesse golpe de Estado estaríamos aqui a julgar esses fatos. Eu, dificilmente, seria o relator. Talvez aí a minha suspeição fosse analisada pelos 'kids pretos'”, afirmou Moraes.

Após a sustentação dos advogados dos denunciados, foram apresentados pedidos preliminares das defesas, os quais foram debatidos e votados pela Primeira Turma do STF.  Eles solicitaram, mais uma vez, que a Corte declarasse os ministros impedidos de atuar no julgamento.

Sobre o relator, os advogados dos acusados argumentam que Alexandre de Moraes deve ser considerado suspeito para julgar a denúncia porque seria um dos alvos da trama golpista. Em outra questão preliminar, foi questionada a competência do Supremo para analisar o caso.

O núcleo 3 é composto por 12 pessoas, sendo militares da ativa e da reserva do Exército e por um policial federal. Segundo a PGR, esse grupo promoveu ações táticas para concretizar o golpe. Uma dessas táticas teria sido uma campanha pública deliberada para pressionar o Alto Comando das Forças Armadas a aderir a trama golpista.  

Eles são denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

postado em 20/05/2025 16:03 / atualizado em 20/05/2025 16:08
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