Justiça

CGU e TCU têm 10 dias para apresentação de medidas de fiscalização de emendas

Segundo o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), é imprescindível a produção de material técnico pelos Três Poderes

"Dinheiro público não é líquido para escorrer aleatoriamente em face de ineficiências, nem gasoso para se desmanchar no ar em decorrência de improbidades", comentou Dino - (crédito: Fellipe Sampaio/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de até 10 dias para que a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentem medidas e prazos para fiscalização envolvendo a execução das ‘emendas Pix’.

Em decisão publicada nesta quinta-feira (8/5), o ministro considerou imprescindível a produção de material técnico pelos Três Poderes para “seguirem corrigindo os caminhos de utilização de parcela tão relevante do orçamento federal, concernente às emendas parlamentares”.

Os relatórios técnicos da CGU, produzidos a pedido da Corte, identificaram que de nove entes beneficiados com recursos de transferências especiais, apenas três estavam aptos para análise na plataforma TransfereGov.

Há também o risco de municípios não cumprirem o prazo de execução dos objetivos do plano de trabalho. A auditoria constatou que dois de quatro entes com execução concluída na plataforma possuem algum tipo de irregularidade na aquisição de bens e na contratação de serviços.

Todos os nove entes analisados não atenderam às exigências de transparência, quatro não atenderam ao princípio da rastreabilidade orçamentária e dois não realizaram devidamente aplicação financeira dos recursos recebidos.

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O ministro determinou a vistoria in loco nos estados e municípios com emendas sem planos de trabalho ou com amostras de inconsistências. “Dinheiro público não é líquido para escorrer aleatoriamente em face de ineficiências, nem gasoso para se desmanchar no ar em decorrência de improbidades”, comentou Dino na decisão.

postado em 08/05/2025 14:53
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