
A ação penal que analisa a denúncia de tentativa de golpe de Estado avançou mais uma etapa no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, marcou para 19 de maio e 2 de junho os depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete aliados dele. As oitivas devem ocorrer por meio de videoconferência.
Os nomes foram sugeridos pelas defesas de Bolsonaro e do tenente-coronel Mauro Cid ao STF. Algumas dessas testemunhas também foram indicadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ou por outros envolvidos na mesma ação.
Conforme o cronograma, as testemunhas de acusação serão ouvidas em 19 de maio, a partir das 15h. Já o depoimento das testemunhas de Cid, que fechou acordo de colaboração premiada, será em 22 de maio, às 8h. No dia seguinte, começam a se manifestar as partes de defesas dos demais réus. Ao todo, foram indicadas 82 pessoas. Algumas são comuns a mais de um citado. Caso haja necessidade, as oitivas podem continuar nos dias seguintes.
Em 19 de maio, serão ouvidos o general Freire Gomes e o tenente-brigadeiro Baptista Júnior, ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica. Eles eram chefes das Forças quando a minuta do golpe foi elaborada. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), também faz parte dessa remessa — ele foi listado pela defesa do ex-ministro Anderson Torres.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), deve depor em 30 de maio, pela manhã, como testemunha de Bolsonaro. Nessa mesma leva, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, serão ouvidos. Também estão previstos depoimentos do ex-ministro da Saúde e deputado federal (PL-RJ) Eduardo Pazuello e do ex-vice-presidente e atual senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Parte dos nomes indicados tem prerrogativa de escolher local, dia e horário para depor. No caso desse grupo, que envolve senadores, deputados e outras autoridades, as defesas terão cinco dias para informar se há necessidade de mudar o agendamento.
Outro conjunto de testemunhas é composto de servidores públicos. A lista inclui militares do Exército, Marinha e Aeronáutica, policiais e procurador, entre outros cargos. Nesses casos, o respectivo superior na função deverá liberar o agente no dia e horário agendados para participar.
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Bolsonaro e sete aliados viraram réus no STF, em março, por tentativa de golpe de Estado. Por unanimidade, os ministros reconheceram que a denúncia da PGR possui toda a materialidade necessária para a abertura da ação penal. Ao todo, 34 suspeitos foram denunciados — 21 já se tornaram réus.
Segundo a PGR, Bolsonaro tinha ciência e participação ativa em uma trama golpista para se manter no poder e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além do ex-chefe do Executivo, respondem à ação: Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Mauro Cesar Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro), Paulo Sergio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
Eles são acusados dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
8 de Janeiro
Nesta quarta-feira, a Primeira Turma do STF condenou mais 42 pessoas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Entre elas, está a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou "perdeu, mané" na estátua A Justiça.
Para 40 desses golpistas, as penas foram fixadas em 1 ano de detenção, substituída por restrição de direitos, e uma foi condenada a dois anos e cinco meses de prisão. Débora Rodrigues recebeu sentença de 14 anos de prisão, por ser classificada como uma das executoras da invasão e da depredação dos prédios. Segundo o processo, ela confessou participação nos atos golpistas.
Em todas as ações penais, prevaleceu o voto de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de tentar impedir a posse de Lula. O magistrado destacou a ocorrência de um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.