
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu ao ex-deputado Roberto Jefferson o benefício à prisão preventiva domiciliar. A decisão, porém, não tem efeito imediato. O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá autorizar a transferência. O ex-político está preso desde 2022 por atacar com tiros e granadas policiais federais que cumpriam ordens.
Roberto Jefferson é réu por tentativa de homicídio contra quatro policiais federais que tentavam cumprir uma ordem de prisão no dia 23 de outubro de 2022, em Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio. Na ocasião, o ex-parlamentar recebeu os agentes a tiros de fuzil e uma granada. Segundo investigações, ele teria até 13 armas de fogo em casa. Ele está internado sob custódia no Hospital Samaritano (RJ).
No ano ado, o STF determinou o pagamento do valor que, segundo a defesa, foi quitado em 9 de julho. De acordo com a PF, além de ferir dois policiais com estilhaços de balas, Jefferson acertou com 25 disparos o teto do veículo, com 14 o para-brisa, com dois a lateral esquerda e com um o capô.
Jefferson também foi condenado pelo STF a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. A decisão se soma a uma ordem de prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes.
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A autorização do TRF-2 levou em conta um relatório da Junta Médica da Secretaria de istração Penitenciária do Rio (Seap). Segundo a instituição, a “situação de extrema debilidade” de saúde do ex-deputado foi agravada por complicações de uma infecção.