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No documento, Araújo destacou que os envolvidos agiram “dentro dos limites da liberdade de manifestacao de pensamento e política e sem qualquer conteúdo alusivo a pratica de crimes”.</p> <p class="texto">O procedimento foi instaurado <a href="/politica/2022/07/5024516-i-covid-pgr-pede-que-stf-arquive-uma-das-denuncias-contra-bolsonaro.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">com base no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (I) da covid-19</a>. “Portanto, ainda que se considere que os requisitos para a instauração de um procedimento investigativo não se revestem dos mesmos rigores daqueles necessários para o ajuizamento da ação penal, é inissível o exercício de atos de persecução criminal sem qualquer lastro, tendo em vista a evidente atipicidade da conduta descrita, praticada dentro dos limites da liberdade de manifestação de pensamento e política e sem qualquer conteúdo alusivo à prática de crimes”, escreveu a vice-PGR.</p> <p class="texto"><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> </ul> </div> </p> <p class="texto">Segundo Lindôra Araújo, "nao há o mínimo elemento da prática do crime incitacao do delito de colocação de pessoas em perigo de vida" nas falas do chefe do Executivo sobre a pandemia.<br /> <br />“Não há o mínimo elemento da prática do crime incitação do delito de colocação de pessoas em perigo de vida (art. 132 do ) na fala do Presidente da República, que apenas, em tom de crítica política, demonstra preocupação com os gastos relacionados ao combate à Pandemia de Covid-19 e ressalta a importância do controle social dos atos das autoridades diretamente envolvidas com as respectivas ações”, escreveu.<br /> <br />No mês de agosto, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu um pedido da Polícia Federal e prorrogou por 60 dias o prazo das investigações para apurar se Bolsonaro e outros agentes públicos incitaram a população a adotar comportamentos inadequados para o combate à pandemia da partir do relatório final da I. 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PGR pede arquivamento de ação contra Bolsonaro por desrespeito às normas sanitárias 3so4p
INVESTIGAÇÃO

PGR pede arquivamento de ação contra Bolsonaro por desrespeito às normas sanitárias 1w642y

Procedimento foi instaurado com base no relatório final da I da Covid. Aliados do presidente também são citados 3r4447

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, recomendou o arquivamento da ação para apurar se o presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras autoridades incitaram a população a desrespeitar as medidas sanitárias contra a covid-19. No documento, Araújo destacou que os envolvidos agiram “dentro dos limites da liberdade de manifestacao de pensamento e política e sem qualquer conteúdo alusivo a pratica de crimes”.

O procedimento foi instaurado com base no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (I) da covid-19. “Portanto, ainda que se considere que os requisitos para a instauração de um procedimento investigativo não se revestem dos mesmos rigores daqueles necessários para o ajuizamento da ação penal, é inissível o exercício de atos de persecução criminal sem qualquer lastro, tendo em vista a evidente atipicidade da conduta descrita, praticada dentro dos limites da liberdade de manifestação de pensamento e política e sem qualquer conteúdo alusivo à prática de crimes”, escreveu a vice-PGR.

Saiba Mais 5oz38

 

Segundo Lindôra Araújo, "nao há o mínimo elemento da prática do crime incitacao do delito de colocação de pessoas em perigo de vida" nas falas do chefe do Executivo sobre a pandemia.

“Não há o mínimo elemento da prática do crime incitação do delito de colocação de pessoas em perigo de vida (art. 132 do ) na fala do Presidente da República, que apenas, em tom de crítica política, demonstra preocupação com os gastos relacionados ao combate à Pandemia de Covid-19 e ressalta a importância do controle social dos atos das autoridades diretamente envolvidas com as respectivas ações”, escreveu.

No mês de agosto, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu um pedido da Polícia Federal e prorrogou por 60 dias o prazo das investigações para apurar se Bolsonaro e outros agentes públicos incitaram a população a adotar comportamentos inadequados para o combate à pandemia da partir do relatório final da I. São eles: os deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), Carla Zambelli (PL-SP), Beatriz Kicis (PL-DF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ); o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o então ministro Onyx Lorenzoni.

I da Covid 4d3jo

Os trabalhos da I da Covid foram iniciados em abril do ano ado para investigar a atuação do governo de Jair Bolsonaro no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, assim como o uso de recursos federais por estados e municípios na contenção da crise sanitária.

Em quase seis meses de trabalho, a I colheu mais de 50 depoimentos, quebrou 251 sigilos, analisou 9,4 terabytes de documentos e fez mais de 60 reuniões. Com a comissão encerrada em outubro do ano ado, o colegiado pediu o indiciamento de 80 pessoas, entre as quais o presidente Bolsonaro.

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