O Ministério da Educação publicou, nesta quinta-feira (8/2), as regras e o calendário do programa Pé-de-meia, que fornecerá um auxílio financeiro aos estudantes do ensino médio, com o intuito de combater a evasão escolar. Ao fim da educação básica, os alunos poderão receber o total de R$ 9,2 mil como incentivo. O público alvo são estudantes cujas famílias fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o que equivale a cerca de 2,5 milhões de jovens.
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Segundo duas portarias publicadas no Diário Oficial da União, o incentivo para a matrícula, no valor de R$ 200, será pago entre os dias 26 de março a 7 de abril. Já o pagamento do incentivo de frequência, no valor de R$ 1.600, será feito em oito parcelas. Nesse quesito, é necessário ter frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano, até o momento da coleta da informação. Veja o cronograma:
- 1ª parcela: de 29 de abril a 6 de maio
- 2ª parcela: 27 de maio a 3 de junho
- 3ª parcela: 24 de junho a 1 de julho
- 4ª parcela: 26 de agosto a 2 de setembro
- 5ª parcela: 30 de setembro a 7 de outubro
- 6ª parcela: 28 de outubro a 4 de novembro
- 7ª parcela: 25 de novembro a 2 de dezembro
- 8ª parcela: 23 de dezembro a 30 de dezembro
O incentivo de conclusão, no valor de R$ 1.000, será depositado na poupança estudantil de 24 de fevereiro de 2025 a 3 de março de 2025. Por fim, o incentivo para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na parcela única de R$ 200, será pago entre 23 de dezembro a 3 janeiro de 2025.
Regras 5g6c19
A concessão do incentivo de matrícula terá como requisitos: a matrícula do estudante em série do ensino médio público registrada até dois meses após o início do ano letivo e a inscrição do estudante no Cadastro de Pessoas Físicas (F). "O incentivo matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo", informa o MEC.
O incentivo de frequência terá como requisito a verificação da frequência escolar mensal dos estudantes. O bloqueio da parcela desse auxílio ocorrerá quando for constatada frequência inferior a 80% das horas letivas no período de apuração e média de frequência inferior a 80% das horas letivas considerando todo o período letivo cursado até o momento da apuração.
Já o incentivo de conclusão exigirá a conclusão de cada série do ensino médio com aprovação, a obtenção de certificado de conclusão da etapa e, quando for o caso, a participação comprovada nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio. O valor desse incentivo será acumulado por série concluída com aprovação e será resgatado apenas após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.
Além disso, a concessão do incentivo para o Enem terá como requisitos a participação comprovada nos dois dias de realização do exame e a obtenção de certificado de conclusão do ensino médio. Esse auxílio será concedido apenas uma vez ao estudante matriculado na terceira série do ensino médio.
Quem pode participar? 204k2z
De acordo com o Ministério da Educação, poderão participar do programa Pé-de-Meia os estudantes de baixa renda que estão regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, com idade entre 14 e 24 anos, e que integrem famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Os estudantes que integrem famílias beneficiárias do Bolsa Família têm prioridade na concessão dos incentivos. Entretanto, alunos que integrem famílias unipessoais no benefício de assistência social não têm direito ao Pé-de-meia.
Serão desligados do programa os alunos que optarem por abandonar o pé-de-meia, não se encaixarem mais nos critérios de elegibilidade, que reprovarem duas vezes consecutivas, abandonar os estudos por mais de dois anos e cometerem fraudes ou irregularidades.
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