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Agora. a candidata dever&aacute; ser reintegrada para participar das pr&oacute;ximas fases do certame.</p> <p class="texto">A candidata contou &agrave; justi&ccedil;a que apesar de seu processo de cadastro no certame ter sido deferido, ap&oacute;s realizar as provas objetivas e&nbsp;discursivas do certame, ela foi eliminada na avalia&ccedil;&atilde;o&nbsp;biopsicossocial &mdash; processo feito por profissionais de sa&uacute;de para averiguar as provas de que um candidato pertence, de fato, &agrave; condi&ccedil;&atilde;o alegada no ato da inscri&ccedil;&atilde;o.&nbsp;</p> <h3>TEA e doen&ccedil;a reumatol&oacute;gica s&atilde;o defici&ecirc;ncias</h3> <p class="texto">O&nbsp;Distrito Federal, no recurso, argumenta que a doen&ccedil;a que acometeu a candidata n&atilde;o se enquadra no conceito de defici&ecirc;ncia f&iacute;sica definido no edital e que, por isso, ela n&atilde;o pode concorrer &agrave;s vagas destinadas a pessoas com defici&ecirc;ncias.&nbsp;<br /></p> <p class="texto">No julgamento do caso, a Turma C&iacute;vel do TJDFT ressaltou haver elementos e provas de que a candidata em quest&atilde;o possu&iacute;a as defici&ecirc;ncias TEA e doen&ccedil;a reumautol&oacute;gica. 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Eu, Estudante 5f221k

TJDFT

Candidata autista consegue direito a reserva de vagas para PcDs em concurso 1t3r51

Concurso eliminou candidata por interpretar que ela não enquadrava no conceito de pessoa com deficiência. TJDFT, no entanto, decidiu pela manutenção dela no certame 101k58

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) garantiu a participação de uma candidata autista, na condição de pessoa com deficiência, no concurso público para auditor fiscal de Atividades Urbanas do Distrito Federal. A decisão foi mantida pela 7ª Turma Cível do tribunal e acatou ação movida por uma mulher que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e doença reumatológica. Agora. a candidata deverá ser reintegrada para participar das próximas fases do certame.

A candidata contou à justiça que apesar de seu processo de cadastro no certame ter sido deferido, após realizar as provas objetivas e discursivas do certame, ela foi eliminada na avaliação biopsicossocial — processo feito por profissionais de saúde para averiguar as provas de que um candidato pertence, de fato, à condição alegada no ato da inscrição. 

TEA e doença reumatológica são deficiências 6e2k3d

O Distrito Federal, no recurso, argumenta que a doença que acometeu a candidata não se enquadra no conceito de deficiência física definido no edital e que, por isso, ela não pode concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiências. 

No julgamento do caso, a Turma Cível do TJDFT ressaltou haver elementos e provas de que a candidata em questão possuía as deficiências TEA e doença reumautológica. Como argumentos para anular a decisão do DF, o tribunal pontuou que a constituição garante a reserva de vagas a quem tem deficiências. Segundo a legislação e o edital do concurso, ela tem direito à reserva de pessoas com deficiência no concurso.

Para o desembargador relator do caso, Robson Barbosa de Azevedo, “a recorrida se enquadra como pessoa portadora de deficiência física, qualificada, assim, a concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidade especiais no que tange ao cargo almejado, conforme estabelecido no edital do concurso público”. A decisão foi publicada na sexta-feira (15/3).