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Por <span id="docs-internal-guid-5ea247ee-7fff-fc7c-6649-f0c216e3fc59">Sara Vital* —</span></strong> A teoria mista da pena, adotada no direito penal brasileiro, fundamenta-se em princípios e normas que buscam tanto retribuir o mal causado pelo indivíduo quanto promover sua ressocialização, com o objetivo de reintegrá-lo à sociedade e evitar a reincidência. Assim, a análise da pena no direito brasileiro não se limita a um simples castigo, mas se articula com a função de reabilitar o infrator e contribuir para a ordem social. Nesse contexto, a progressão de regime prisional desempenha um papel fundamental ao permitir que o indivíduo se reintegre gradualmente à vida em sociedade.</p> <p class="texto">De forma sucinta, ao ser condenado a uma pena privativa de liberdade, o período da condenação em anos define o tipo de regime inicial de cumprimento, sendo esses o fechado, o semiaberto e o aberto, conforme estipulado no artigo 33 do Código Penal. Já durante a execução da pena, o artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que fatores como a primariedade do agente e a natureza do crime influenciam a possibilidade de progressão para um regime menos gravoso, mediante o cumprimento de uma porcentagem determinada da pena.</p> <p class="texto">O desconhecimento sobre essa possibilidade é compreensível, na medida em que a mídia frequentemente se limita a noticiar o início de determinado caso, seu desfecho no tribunal e, eventualmente, a mudança para um regime menos gravoso. O que falta, porém, é uma cobertura mais abrangente e educativa, que explique os trâmites legais e os critérios que norteiam a progressão de regime.</p> <p class="texto">Nos últimos dias, o caso envolvendo Cristian Cravinhos, condenado a mais de 35 anos pela morte de Manfred e Marísia Von Richthofen, em 2002, voltou a ganhar destaque na mídia. A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani concedeu a ele a progressão do regime semiaberto para o aberto. No entanto, a notícia gerou indignação e perplexidade em muitas pessoas, que se sentem confusas e revoltadas com o que consideram impunidade.</p> <p class="texto">A verdade, porém, é que essa reação, na maioria dos casos, reflete uma profunda desinformação sobre o funcionamento do sistema penal brasileiro. A progressão de regime não é um privilégio concedido aleatoriamente a Cristian, mas sim, um direito previsto em lei, condicionado ao cumprimento de requisitos específicos e, ao tempo, de execução da pena. Embora, no campo moral, a decisão possa ser contestada, no âmbito legal, ele faz jus à progressão.</p> <p class="texto">Portanto, é crucial reconhecer a complexidade entre o que é legalmente estabelecido e o que é moralmente aceitável. Nem tudo o que é garantido por direito, como a progressão da pena, é necessariamente visto como justo, especialmente em casos de crimes de grande impacto social. Da mesma forma, nem tudo o que parece justo, como a indignação popular diante de determinadas decisões judiciais, encontra respaldo na lei. Nesse contexto, é fundamental buscar um equilíbrio entre a aplicação da lei e os princípios éticos e morais que regem uma sociedade justa e democrática.</p> <p class="texto">É necessário que as leis reflitam de maneira mais precisa os valores e princípios éticos da sociedade em casos de crimes hediondos e de grande comoção pública. Isso poderia envolver a reavaliação dos critérios para a progressão de pena, considerando não apenas o cumprimento de requisitos formais, mas também a gravidade do delito e seu impacto projetado na sociedade. Somente por meio de uma legislação mais sensível e alinhada aos valores sociais será possível alcançar um sistema penal mais justo na ótica da população.</p> <p class="texto"><strong>Advogada do escritório Daniel Gerber Advogados*</strong></p> <p class="texto"><strong><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/03/7094535-aliquota-zero-de-pis-cofins-beneficio-tributario-e-suas-implicacoes-praticas.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/03/18/foto_0002__1_-48198345.jpg?20250324181728" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Alíquota zero de PIS/Cofins: benefício tributário e suas implicações práticas </span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/03/7092442-quais-sao-as-despesas-dedutiveis-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/03/24/675x450/1_whatsapp_image_2025_03_24_at_19_03_13-48543009.jpeg?20250326210512" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Quais são as despesas dedutíveis do imposto de renda pessoa física?</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/03/7092435-negociacao-em-contratos-com-a-istracao-publica.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/03/20/675x450/1_646-48315737.jpg?20250324174526" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Negociação em contratos com a istração Pública</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/03/7088853-ia-pode-discriminar-tudo-o-que-nao-e-espelho.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/03/19/img_7697-48233342.jpg" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>IA pode discriminar tudo o que não é espelho</span> </div> </a> </li> </ul> </div></strong></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/03/27/1200x801/1_20-48711408.jpg?20250402235009?20250402235009", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/03/27/1000x1000/1_20-48711408.jpg?20250402235009?20250402235009", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/03/27/800x600/1_20-48711408.jpg?20250402235009?20250402235009" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Opinião", "url": "/autor?termo=opiniao" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 2s5h23

Caso Richthofen 1j6862 o dilema entre legalidade e moralidade no sistema penal brasileiro
Visão do Direito

Caso Richthofen: o dilema entre legalidade e moralidade no sistema penal brasileiro 5t5z6j

"A verdade, porém, é que essa reação, na maioria dos casos, reflete uma profunda desinformação sobre o funcionamento do sistema penal brasileiro" 714d6m

Por Sara Vital* — A teoria mista da pena, adotada no direito penal brasileiro, fundamenta-se em princípios e normas que buscam tanto retribuir o mal causado pelo indivíduo quanto promover sua ressocialização, com o objetivo de reintegrá-lo à sociedade e evitar a reincidência. Assim, a análise da pena no direito brasileiro não se limita a um simples castigo, mas se articula com a função de reabilitar o infrator e contribuir para a ordem social. Nesse contexto, a progressão de regime prisional desempenha um papel fundamental ao permitir que o indivíduo se reintegre gradualmente à vida em sociedade.

De forma sucinta, ao ser condenado a uma pena privativa de liberdade, o período da condenação em anos define o tipo de regime inicial de cumprimento, sendo esses o fechado, o semiaberto e o aberto, conforme estipulado no artigo 33 do Código Penal. Já durante a execução da pena, o artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que fatores como a primariedade do agente e a natureza do crime influenciam a possibilidade de progressão para um regime menos gravoso, mediante o cumprimento de uma porcentagem determinada da pena.

O desconhecimento sobre essa possibilidade é compreensível, na medida em que a mídia frequentemente se limita a noticiar o início de determinado caso, seu desfecho no tribunal e, eventualmente, a mudança para um regime menos gravoso. O que falta, porém, é uma cobertura mais abrangente e educativa, que explique os trâmites legais e os critérios que norteiam a progressão de regime.

Nos últimos dias, o caso envolvendo Cristian Cravinhos, condenado a mais de 35 anos pela morte de Manfred e Marísia Von Richthofen, em 2002, voltou a ganhar destaque na mídia. A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani concedeu a ele a progressão do regime semiaberto para o aberto. No entanto, a notícia gerou indignação e perplexidade em muitas pessoas, que se sentem confusas e revoltadas com o que consideram impunidade.

A verdade, porém, é que essa reação, na maioria dos casos, reflete uma profunda desinformação sobre o funcionamento do sistema penal brasileiro. A progressão de regime não é um privilégio concedido aleatoriamente a Cristian, mas sim, um direito previsto em lei, condicionado ao cumprimento de requisitos específicos e, ao tempo, de execução da pena. Embora, no campo moral, a decisão possa ser contestada, no âmbito legal, ele faz jus à progressão.

Portanto, é crucial reconhecer a complexidade entre o que é legalmente estabelecido e o que é moralmente aceitável. Nem tudo o que é garantido por direito, como a progressão da pena, é necessariamente visto como justo, especialmente em casos de crimes de grande impacto social. Da mesma forma, nem tudo o que parece justo, como a indignação popular diante de determinadas decisões judiciais, encontra respaldo na lei. Nesse contexto, é fundamental buscar um equilíbrio entre a aplicação da lei e os princípios éticos e morais que regem uma sociedade justa e democrática.

É necessário que as leis reflitam de maneira mais precisa os valores e princípios éticos da sociedade em casos de crimes hediondos e de grande comoção pública. Isso poderia envolver a reavaliação dos critérios para a progressão de pena, considerando não apenas o cumprimento de requisitos formais, mas também a gravidade do delito e seu impacto projetado na sociedade. Somente por meio de uma legislação mais sensível e alinhada aos valores sociais será possível alcançar um sistema penal mais justo na ótica da população.

Advogada do escritório Daniel Gerber Advogados*

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