{ "@context": "http://www.schema.org", "@graph": [{ "@type": "BreadcrumbList", "@id": "", "itemListElement": [{ "@type": "ListItem", "@id": "/#listItem", "position": 1, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/", "name": "In\u00edcio", "description": "O Correio Braziliense (CB) é o mais importante canal de notícias de Brasília. Aqui você encontra as últimas notícias do DF, do Brasil e do mundo.", "url": "/" }, "nextItem": "/direito-e-justica/#listItem" }, { "@type": "ListItem", "@id": "/direito-e-justica/#listItem", "position": 2, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/direito-e-justica/", "name": "Direito e Justiça", "description": "Artigos, entrevistas e colunas publicadas no suplemento semanal Direito & Justiça, todas as quintas-feiras, no Correio Braziliense ", "url": "/direito-e-justica/" }, "previousItem": "/#listItem" } ] }, { "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": "/direito-e-justica/2024/08/6915297-lgpd-uma-revolucao-na-protecao-de-dados-pessoais.html", "name": "LGPD: uma revolução na proteção de dados pessoais", "headline": "LGPD: uma revolução na proteção de dados pessoais", "description": "", "alternateName": "Visão do direito", "alternativeHeadline": "Visão do direito", "datePublished": "2024-08-08T03:00:00Z", "articleBody": "

Por Fernando Comin* —</strong> O Brasil celebra os seis anos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, um marco significativo na proteção dos dados pessoais e na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. Desde sua promulgação, a LGPD tem sido um instrumento crucial na defesa da privacidade, dignidade e demais valores da personalidade, consolidando-se como uma norma essencial no cenário jurídico brasileiro. O Ministério Público desempenha um papel fundamental na implementação e fiscalização dessa lei, destacando a importância de sua correta aplicação e compreensão.</p> <p class="texto">A LGPD trouxe inúmeros avanços, não apenas na proteção dos dados pessoais, mas também no fortalecimento das relações comerciais entre países que prezam por essa segurança. Inicialmente, a aprovação da LGPD no Brasil visava alinhar o país com os padrões internacionais de proteção de dados, facilitando acordos comerciais. Hoje, a lei é responsável por uma nova cultura de proteção de dados pessoais em todas as esferas do livre exercício da personalidade, sobretudo diante de práticas abusivas nas relações de consumo, na exposição e tratamento indevido de dados pessoais nas redes sociais, de crianças e adolescentes, nas relações e atividades profissionais, entre outras, especialmente em um ambiente de crescente experimentação tecnológica, que deve caminhar lado a lado com a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.</p> <p class="texto">Apesar dos avanços, a LGPD ainda enfrenta desafios. É fundamental que todos, desde os controladores e operadores até os titulares dos dados, compreendam plenamente a lei. Muitas vezes, os donos dos dados pessoais não têm consciência de seus direitos. Melhorar essa relação e promover o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais são os essenciais.</p> <p class="texto">A proteção dos dados pessoais é um direito fundamental na Constituição brasileira (inciso LXXIX do art. 5º), e o Ministério Público precisa debruçar-se sobre a LGPD e as melhores formas de implementá-la. No âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a LGPD levou à edição da Resolução CNMP 281/2023, que criou um sistema e uma política de proteção desse direito fundamental, tratando aspectos práticos, tecnológicos, jurídicos e de gestão da proteção de dados pessoais no dia a dia da instituição. Essa resolução é uma regulamentação inédita e sólida, influenciada pelas práticas europeias, e é vista como um verdadeiro código de proteção, orientação e fiscalização para os membros, ramos e unidades do MP.</p> <p class="texto">Com 173 artigos — que se apresentam como um verdadeiro código de viés protetivo, orientativo e fiscalizatório —, essa resolução permitirá um diagnóstico nacional de conformidade do MP e a implementação de um padronizado cronograma nacional de princípios, regras e ações em prol da proteção de dados pessoais, um direito que vem sendo visto como o "novo petróleo" no mundo.</p> <p class="texto">Os desafios para o CNMP e o MP na adequação à LGPD são significativos. A mudança de cultura é necessária para que todos compreendam a importância desse direito fundamental, ainda mais diante de um mundo cada vez mais digital. A conformidade interna e externa é crucial para proteger os dados pessoais dos cidadãos, que muitas vezes desconhecem a existência e a importância desse direito. A missão do MP é ainda mais desafiadora, pois além de buscar sua própria adequação a esse novo paradigma, precisa cuidar da proteção das pessoas que estão mais vulneráveis e em maior risco.</p> <p class="texto">Para tanto, o CNMP, recentemente, instalou a sua Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), que tem, dentre outras atribuições, a missão de zelar pela proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público brasileiro e capacitar membros, servidores e a sociedade em geral sobre esse importante tema. Esse importante o indica que o MP brasileiro está no caminho certo para a consolidação dessa nova cultura, alinhado com os padrões internacionais e visando garantir os direitos fundamentais dos cidadãos: sua principal função constitucional.</p> <p class="texto"><strong>*Fernando Comin é conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidente da Comissão de Autonomia e Preservação do Ministério Público do CNMP e presidente da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), vinculada à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público.</strong></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/07/1200x801/1_fernando_comin-39321816.jpg?20240807163403?20240807163403", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/07/1000x1000/1_fernando_comin-39321816.jpg?20240807163403?20240807163403", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/07/800x600/1_fernando_comin-39321816.jpg?20240807163403?20240807163403" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Opinião", "url": "/autor?termo=opiniao" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } h3t4p

LGPD 6x3a3b uma revolução na proteção de dados pessoais
Visão do direito

LGPD: uma revolução na proteção de dados pessoais 554u1m

A LGPD trouxe inúmeros avanços, não apenas na proteção dos dados pessoais, mas também no fortalecimento das relações comerciais entre países que prezam por essa segurança 3s3g2k

Por Fernando Comin* — O Brasil celebra os seis anos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, um marco significativo na proteção dos dados pessoais e na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. Desde sua promulgação, a LGPD tem sido um instrumento crucial na defesa da privacidade, dignidade e demais valores da personalidade, consolidando-se como uma norma essencial no cenário jurídico brasileiro. O Ministério Público desempenha um papel fundamental na implementação e fiscalização dessa lei, destacando a importância de sua correta aplicação e compreensão.

A LGPD trouxe inúmeros avanços, não apenas na proteção dos dados pessoais, mas também no fortalecimento das relações comerciais entre países que prezam por essa segurança. Inicialmente, a aprovação da LGPD no Brasil visava alinhar o país com os padrões internacionais de proteção de dados, facilitando acordos comerciais. Hoje, a lei é responsável por uma nova cultura de proteção de dados pessoais em todas as esferas do livre exercício da personalidade, sobretudo diante de práticas abusivas nas relações de consumo, na exposição e tratamento indevido de dados pessoais nas redes sociais, de crianças e adolescentes, nas relações e atividades profissionais, entre outras, especialmente em um ambiente de crescente experimentação tecnológica, que deve caminhar lado a lado com a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.

Apesar dos avanços, a LGPD ainda enfrenta desafios. É fundamental que todos, desde os controladores e operadores até os titulares dos dados, compreendam plenamente a lei. Muitas vezes, os donos dos dados pessoais não têm consciência de seus direitos. Melhorar essa relação e promover o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais são os essenciais.

A proteção dos dados pessoais é um direito fundamental na Constituição brasileira (inciso LXXIX do art. 5º), e o Ministério Público precisa debruçar-se sobre a LGPD e as melhores formas de implementá-la. No âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a LGPD levou à edição da Resolução CNMP 281/2023, que criou um sistema e uma política de proteção desse direito fundamental, tratando aspectos práticos, tecnológicos, jurídicos e de gestão da proteção de dados pessoais no dia a dia da instituição. Essa resolução é uma regulamentação inédita e sólida, influenciada pelas práticas europeias, e é vista como um verdadeiro código de proteção, orientação e fiscalização para os membros, ramos e unidades do MP.

Com 173 artigos — que se apresentam como um verdadeiro código de viés protetivo, orientativo e fiscalizatório —, essa resolução permitirá um diagnóstico nacional de conformidade do MP e a implementação de um padronizado cronograma nacional de princípios, regras e ações em prol da proteção de dados pessoais, um direito que vem sendo visto como o "novo petróleo" no mundo.

Os desafios para o CNMP e o MP na adequação à LGPD são significativos. A mudança de cultura é necessária para que todos compreendam a importância desse direito fundamental, ainda mais diante de um mundo cada vez mais digital. A conformidade interna e externa é crucial para proteger os dados pessoais dos cidadãos, que muitas vezes desconhecem a existência e a importância desse direito. A missão do MP é ainda mais desafiadora, pois além de buscar sua própria adequação a esse novo paradigma, precisa cuidar da proteção das pessoas que estão mais vulneráveis e em maior risco.

Para tanto, o CNMP, recentemente, instalou a sua Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), que tem, dentre outras atribuições, a missão de zelar pela proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público brasileiro e capacitar membros, servidores e a sociedade em geral sobre esse importante tema. Esse importante o indica que o MP brasileiro está no caminho certo para a consolidação dessa nova cultura, alinhado com os padrões internacionais e visando garantir os direitos fundamentais dos cidadãos: sua principal função constitucional.

*Fernando Comin é conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidente da Comissão de Autonomia e Preservação do Ministério Público do CNMP e presidente da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), vinculada à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público.

Mais Lidas 6i191b

Tags 6g2d2k