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Reparcelamento de solo no CAVE do Guará é aprovado por comissão 2s6e7
Proposta

Reparcelamento de solo no CAVE do Guará é aprovado por comissão 225a2x

A proposta recebeu aval dos deputados Pepa (PP) e Jaqueline Silva (MDB) e avançou por 2 votos contra 5ei6j

A Comissão de Assuntos Fundiários (CAF), na manhã desta terça-feira (18/3), em reunião extraordinária, aprovou quatro projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo. As matérias tratam de regularização e reordenamento de uso de áreas públicas nas regiões istrativas do Guará, Ceilândia e Águas Claras.

O PL n° 1567/2024 prevê a desafetação e reparcelamento de solo na área do Complexo Esportivo de Lazer do Guará, o antigo Centro istrativo Vivencial e Esporte (Cave), um complexo onde se encontram o Estádio Antônio Otoni Filho (conhecido como "Estádio do CAVE"), a Feira do Guará, o Ginásio do CAVE, o Cartódromo (batizado Kartódromo Airton Senna) e o Teatro de Arena. 

A desafetação consiste em um procedimento istrativo no qual a istração revoga a destinação de uso político, permitindo que o bem seja utilizado para fins diversos. O bem deixa de ser aplicado para o desempenho das funções próprias do Estado, porém, continua sendo público. 

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A desafetação permitirá a alienação de três lotes institucionais, totalizando 11.078,99m², e a destinação de uma área de 3.704,84m² para parcelamento futuro, segundo o GDF. A proposta também prevê a incorporação de outras áreas ao lote original para fins de regularização e planejamento urbano. 

O governo alega que a medida ajudará a otimizar a ocupação da região, prevenindo invasões irregulares e garantindo espaços adequados para atividades institucionais e comunitárias. 

A proposta recebeu aval dos deputados Pepa (PP) e Jaqueline Silva (MDB) e avançou por 2 votos contra 1. O deputado Gabriel Magno (PT) rejeitou a medida, alegando que o fracionamento da área pode abrir margem para um futuro processo de privatização dos lotes públicos. 

Foi autorizado pelo PL nº 1285/2024 que o Poder Executivo promova a concessão de uso de um terreno público no Guará para construção de subestação de energia elétrica da Neoenergia.  O PL nº 1494/2025 tem o mesmo objeto, porém, para a construção da subestação de energia elétrica em Águas Claras.

PL nº 1466/2024 autoriza a alienação de um imóvel, em Ceilândia. Tem como objetivo permitir sua venda por meio de licitação, com os recursos arrecadados sendo destinados ao Tesouro do Distrito Federal. 

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