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A vítima, Anariel Roza Dias, 39, foi assassinada com golpes de foice em uma parada de ônibus em Ceilândia, em 16 de agosto do ano ado. </p> <p class="texto">O julgamento ocorreu na quinta-feira, 11/7, e o homem foi condenado pelo crime de feminicídio cometido por motivo torpe e com impossibilidade de defesa da ex-companheira. O réu irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.</p> <p class="texto">O crime ocorreu em uma parada de ônibus na QNP 10/6, em Ceilândia, por volta de 3h20. O homem foi preso em flagrante por policiais militares que monitoravam a área. “Me prende que eu acabei de matar minha mulher”, afirmou o criminoso, de quem a vítima estava separada desde abril. 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Homem que assassinou ex com golpes de foice é condenado a 27 anos w1a6c
Feminicídio

Homem que assassinou ex com golpes de foice é condenado a 27 anos 3v156o

A vítima, Anariel Roza Dias, 39, foi assassinada em uma parada de ônibus, em agosto do ano ado 4c5z

Réu por matar a ex-companheira no Distrito Federal, Cleidson Ferreira de Oliveira foi condenado pela Justiça a uma pena de 27 anos, 10 meses e 24 dias de prisão. A vítima, Anariel Roza Dias, 39, foi assassinada com golpes de foice em uma parada de ônibus em Ceilândia, em 16 de agosto do ano ado. 

O julgamento ocorreu na quinta-feira, 11/7, e o homem foi condenado pelo crime de feminicídio cometido por motivo torpe e com impossibilidade de defesa da ex-companheira. O réu irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.

O crime ocorreu em uma parada de ônibus na QNP 10/6, em Ceilândia, por volta de 3h20. O homem foi preso em flagrante por policiais militares que monitoravam a área. “Me prende que eu acabei de matar minha mulher”, afirmou o criminoso, de quem a vítima estava separada desde abril. Cleidson tinha quatro agens pela polícia por agressão, sendo três ocorrências registradas por Anariel e uma por outra mulher, em 2016, por injúria e ameaça.

Na análise do processo, o juiz-presidente do Júri observou que o réu apresenta maus antecedentes e histórico de violência doméstica. “Tal fato revela comportamento habitual misógino por parte do acusado, alicerçado em crenças estereotipadas de gênero, pelo qual fomenta a desigualdade de poder e, aproveitando-se da vulnerabilidade social da mulher, pratica contra ela variadas formas de violência”, disse.

Para o magistrado, as circunstâncias do crime são mais graves, diante do fato de que o crime foi praticado em via pública. “Se por um lado os crimes de violência doméstica costumam ser praticados às escondidas, no interior do lar, este fato foi praticado em via pública, expondo mais ainda a vítima a vexame, mesmo no pós-morte”, ponderou. O julgador ainda destacou que o filho menor estava sob guarda da vítima e dela dependia financeiramente.

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