
Pessoas com deficiências permanentes não precisarão mais renovar seus laudos médicos. A medida consta na Lei distrital nº 7.279/23 de autoria do deputado distrital Iolando (MDB), sancionada esta semana pela governadora em exercício Celina Leão (PP). A norma entrou em vigor em 17/07 e, a partir desta data, as pessoas com deficiência já poderão ter seus laudos definitivos utilizados para serviços públicos, benefícios fiscais e políticas públicas.
As pessoas com deficiência precisam ter seu laudo cadastrado na Secretaria da Pessoa com Deficiência para que seja visualizado pelos órgãos do GDF, mesmo laudos emitidos anteriormente à publicação da lei podem ser cadastrados.
"O Distrito Federal deu um importante o em direção à inclusão e ao reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência permanente", comemora Iolando Almeida (MDB), autor do projeto.
A nova lei é uma resposta a uma antiga reivindicação das pessoas com deficiência, que enfrentavam filas no sistema público de saúde apenas para renovar seus laudos médicos permanentes. Apenas com laudos atualizados, esses cidadãos poderiam ter o às políticas públicas a que têm direito.
Além de trazer facilidade à vida de pessoas com deficiência, a expectativa também é desafogar a fila do sistema de saúde, já que grande parte das solicitações de consultas eram apenas para a atualização desses documentos.
“Tenho certeza de que esse projeto vai romper barreiras e alcançar todo o país, trazendo um grande benefício para a pessoa com deficiência permanente, facilitando mais a vida dessas pessoas, que muitas vezes enfrentam a exigência de laudos recentes para ter o a políticas públicas”, ressalta Iolando.
Definição
De acordo com o texto da nova Lei Distrital, a deficiência permanente é aquela "que tenha ocorrido ou se estabilizado por um período de tempo ou em condições que tornem a probabilidade de recuperação ou alteração inexistente ou extremamente remota, de acordo com a avaliação de um profissional médico".
De acordo com distrital, a publicação da legislação representa um marco importante no avanço dos direitos das pessoas com deficiência no Distrito Federal. "Ao garantir a validade indeterminada dos laudos médicos de deficiência permanente, a lei promove a segurança jurídica e facilita o o aos direitos e benefícios que essas pessoas têm direito", conclui o parlamentar.
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