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A norma estabelece que profissionais da área de Biologia Estética estão autorizados a realizar procedimentos considerados não invasivos.</p> <p class="texto">Segundo o CFBio, os profissionais podem realizar técnicas como aplicação de toxina botulínica ("botox") e bioestimulação de colágeno. São liberadas intervenções simples, feitas principalmente com o uso das mãos. 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Segundo o documento, o conselho irá padronizar a prática por meio de um manual de habilitação, que será distribuído aos conselhos regionais da profissão.</p> <p class="texto">Além disso, define que, para habilitação na área de Biologia Estética, o profissional deverá ter formação em áreas básicas da saúde e específicas do campo, o que pode ocorrer por meio de disciplinas de graduação, pós-graduação ou cursos livres.</p> <p class="texto"><strong><a href="https://www.whatsapp.com/channel/0029VaB1U9a002T64ex1Sy2w">Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular</a></strong></p> <p class="texto"><strong>Entre os procedimentos que o chamado biólogo esteta pode realizar, estão:</strong></p> <p class="texto">- Intradermoterapia (preenchedores dérmicos e bioestimuladores de colágeno);</p> <p class="texto">- Mesoterapia/Intradermoterapia (inclusive pressurizada);</p> <p class="texto">- Microagulhamento;</p> <p class="texto">- Terapia Celular e Regenerativa;</p> <p class="texto">- Tricologia;</p> <p class="texto">- Toxina Botulínica;</p> <p class="texto">- Procedimento estético para microvasos (PEIM);</p> <p class="texto">- Fios de Polidioxanona (PDO);</p> <p class="texto">- Ozonioterapia</p> <p class="texto"><strong>Entidades médicas se manifestam</strong></p> <p class="texto">A medida, no entanto, gerou reações contrárias por parte de entidades médicas. 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<strong>Brasil</strong> <span>Quina, Lotofácil e mais: veja os resultados das loterias desta sexta</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/brasil/2025/05/7142083-ladroes-furtam-rs-500-mil-de-casa-de-sargento-do-corpo-de-bombeiros.html"> <amp-img src="https://midias.em.com.br/_midias/jpg/2025/05/09/9652dd19_66c9_4769_9ae4_57bb649bf733-51674364.jpg?20250509184402" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Brasil</strong> <span>Ladrões furtam R$ 500 mil de casa de sargento do Corpo de Bombeiros</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/brasil/2025/05/7142052-lanchonete-famosa-muda-de-endereco-em-belo-horizonte-apos-60-anos.html"> <amp-img src="https://midias.em.com.br/_midias/jpg/2025/05/09/untitled_design___2025_05_09t133201_215-51679528.jpg?20250509182110" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Brasil</strong> <span>Lanchonete famosa muda de endereço em Belo Horizonte após 60 anos</span> </div> </a> </li> <li> <a 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Biólogos podem fazer procedimentos estéticos não invasivos 4q425z define CFBio
Brasil

Biólogos podem fazer procedimentos estéticos não invasivos, define CFBio 4wp59

No Diário Oficial da União, Conselho Federal de Biologia (CFBio) publica decisão, nesta quarta-feira (9/5); médicos contestam 315d2j

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou na quarta-feira, 7, no Diário Oficial da União, uma resolução que estabelece as diretrizes para a atuação de biólogos na área da estética. A norma estabelece que profissionais da área de Biologia Estética estão autorizados a realizar procedimentos considerados não invasivos.

Segundo o CFBio, os profissionais podem realizar técnicas como aplicação de toxina botulínica ("botox") e bioestimulação de colágeno. São liberadas intervenções simples, feitas principalmente com o uso das mãos. Já equipamentos como lasers, ultrassom e radiofrequência continuam proibidos, por serem considerados métodos invasivos.

A resolução também permite que os biólogos prescrevam substâncias e formulações com finalidade estética, desde que não envolvam medicamentos de uso terapêutico. Segundo o documento, o conselho irá padronizar a prática por meio de um manual de habilitação, que será distribuído aos conselhos regionais da profissão.

Além disso, define que, para habilitação na área de Biologia Estética, o profissional deverá ter formação em áreas básicas da saúde e específicas do campo, o que pode ocorrer por meio de disciplinas de graduação, pós-graduação ou cursos livres.

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Entre os procedimentos que o chamado biólogo esteta pode realizar, estão:

- Intradermoterapia (preenchedores dérmicos e bioestimuladores de colágeno);

- Mesoterapia/Intradermoterapia (inclusive pressurizada);

- Microagulhamento;

- Terapia Celular e Regenerativa;

- Tricologia;

- Toxina Botulínica;

- Procedimento estético para microvasos (PEIM);

- Fios de Polidioxanona (PDO);

- Ozonioterapia

Entidades médicas se manifestam

A medida, no entanto, gerou reações contrárias por parte de entidades médicas. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) já criticaram a decisão.

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Em nota, a SBD destacou que "a aplicação de substâncias injetáveis, como toxina botulínica e preenchedores dérmicos, embora não envolva ato cirúrgico, é um procedimento médico com riscos potenciais relevantes".

Além disso, a SBD afirma que "treinamentos pontuais ou habilitações por cursos livres não substituem a formação médica completa, indispensável para garantir a segurança do paciente". Argumentou ainda que os serviços propostos se enquadram dentro do escopo da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que estabelece as atividades privativas dos médicos.

Desde 2020, o conselho autoriza biológos a realizar procedimentos na área, desde que possuam formação para a área, mas, em 2023, sob pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), a atuação foi suspensa por decisão judicial.

À época, o CFBio apontou que havia "violação ao princípio de congruência", pois, segundo a entidade, o CFM havia solicitado a suspensão das partes da Resolução ligadas aos atos médicos, mas que o juiz suspendeu toda a norma; além disso, destacou que o CFM não teria legitimidade para questionar outras matérias abrangidas na decisão.

Em nota enviada ao Estadão, o CFM definiu a resolução como "absolutamente ilegal e desprovida de qualquer fundamento jurídico". Além disso, a autarquia informou que vai tomar medidas para suspender a norma, como aconteceu em 2023.

"No entendimento do CFM, ao publicar novamente uma resolução tentando reeditar uma tese do ado, e que já havia sido derrubada na Justiça, o CFBio pode estar cometendo ato de prevaricação", disse.

O conselho médico apontou ainda que os atos previstos na atual resolução estariam "adentrando, mais uma vez, atividades atribuídas como privativas dos médicos e não se enquadram na previsão da lei que regulamenta a profissão de biólogo".

Por sua vez, a presidente do CFBio, Alcione Ribeiro de Azevedo, afirma que a atuação do biólogo na área da estética é "fundamental e inegavelmente competente, amparada por um arcabouço legal robusto e um conhecimento técnico aprofundado que o credencia como um profissional de destaque neste setor".

Além disso, a instituição ressalta que o conhecimento técnico do biólogo na área de saúde é vasto e abrangente, englobando a fisiologia humana, a bioquímica, a biologia celular e molecular, a microbiologia, genética, entre outras. Por fim, a presidente ressalta que o conhecimento em biologia é o alicerce para uma prática estética responsável.

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