{ "@context": "http://www.schema.org", "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": "/brasil/2023/01/5063442-cordao-de-girassol-e-aprovado-como-identificacao-de-deficiencia-oculta.html", "name": "Cordão de Girassol é aprovado como identificação de deficiência oculta", "headline": "Cordão de Girassol é aprovado como identificação de deficiência oculta", "alternateName": "INCLUSÃO", "alternativeHeadline": "INCLUSÃO", "datePublished": "2023-01-03-0311:12:00-10800", "articleBody": "<p class="texto">Pessoas portadoras das chamadas deficiências ocultas, como autismo, transtorno de déficit de atenção (TDAH), demência, doença de Crohn e fobias extremas, já podem se identificar com a utilização do Cordão de Girassol em Belo Horizonte. Sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PDT), na sexta-feira (30/12), a Lei 14.444 segue o exemplo do que já ocorre em diversas cidades brasileiras e do mundo.<br /></p> <p class="texto">No entanto, o uso do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.<br /></p> <p class="texto">Agora, os portadores das deficiências ocultas, que precisam de e especial ou atendimento diferenciado, ao usar o símbolo, estão isentos de explicações e justificativas, evitando constrangimentos.</p> <p class="texto">Assim, a lei estabelece que as pessoas identificadas terão assegurados os direitos a atenção especial, atendimento prioritário e humanizado e serviços individualizados em repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e nos estabelecimentos elencados (supermercados, bancos, farmácias).</p> <p class="texto">O modelo e as cores do Cordão de Girassol já estão determinados. O objeto deve ser verde e estampado de girassóis da cor amarela, conforme foi ilustrado no Anexo Único da lei.</p> <p class="texto">Para os efeitos da lei, o texto define pessoa com deficiência oculta como “aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas”; bares e restaurantes, lojas em geral e outros que exerçam atividades similares.</p> <p class="texto"></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": { "url": "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/01/03/1200x800/1_cordao_de_girassol_vai_identificar_pessoas_com_deficiencia_oculta_1_203093-27190372.jpg?20230103111202?20230103111202", "@type": "ImageObject", "width": 1200, "height": 800 }, "author": [ { "@type": "Person", "name": "Clara Mariz - Estado de Minas", "url": "/autor?termo=clara-mariz---estado-de-minas" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } } 1fb37

Cordão de Girassol é aprovado como identificação de deficiência oculta 6s1j6k

Jornal Correio Braziliense 6x5k4s

INCLUSÃO

Cordão de Girassol é aprovado como identificação de deficiência oculta n4o3s

Ao usar o símbolo, portadores das chamadas deficiências ocultas estão isentos de explicações e justificativas, evitando constrangimentos 5c4e4f

Pessoas portadoras das chamadas deficiências ocultas, como autismo, transtorno de déficit de atenção (TDAH), demência, doença de Crohn e fobias extremas, já podem se identificar com a utilização do Cordão de Girassol em Belo Horizonte. Sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PDT), na sexta-feira (30/12), a Lei 14.444 segue o exemplo do que já ocorre em diversas cidades brasileiras e do mundo.

No entanto, o uso do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.

Agora, os portadores das deficiências ocultas, que precisam de e especial ou atendimento diferenciado, ao usar o símbolo, estão isentos de explicações e justificativas, evitando constrangimentos.

Assim, a lei estabelece que as pessoas identificadas terão assegurados os direitos a atenção especial, atendimento prioritário e humanizado e serviços individualizados em repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e nos estabelecimentos elencados (supermercados, bancos, farmácias).

O modelo e as cores do Cordão de Girassol já estão determinados. O objeto deve ser verde e estampado de girassóis da cor amarela, conforme foi ilustrado no Anexo Único da lei.

Para os efeitos da lei, o texto define pessoa com deficiência oculta como “aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas”; bares e restaurantes, lojas em geral e outros que exerçam atividades similares.